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Sabia que na aquisição do primeiro imóvel, você tem direito a redução de alguns dos custos envolvidos na transação imobiliária?

Olá Caro leitor!


Quero aqui, destacar um ponto, que percebi em minha atuação profissional, no dia-a-dia: Poucos clientes conhecem seus direito e vantagens na aquisição do primeiro imóvel residencial! E, com muito pesar, reconheço que alguns corretores também desconhecem estas informações, e por conseguinte, não orientam seus clientes.

A dica é simples, com base na lei de Registros Públicos - Art. 290 da Lei 6.015 de 1973 - o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais, tem direto a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor dos emolumentos (custos - valor) relacionados a esta aquisição. Ou seja, a escritura pública e seu respectivo registro terão desconte de 50% em cada um deles.

Muito bom, não é mesmo?! Mas, não é só essa a boa dica: você também tem direito a um incentivo fiscal concedido em relação ao ITBI. Todavia, neste caso varia de Município para Município. Sendo assim, você terá de consultar junto a Prefeitura do seu Município para informar-se sobre o percentual de incentivo a receber, bem como o que é preciso fazer para comprovar ser a primeira aquisição de imóvel. E, assim, estar habilitado a desfrutar de tais vantagens!

Não é uma boa notícia?! Pode não ser um valor tão representativo em relação ao valor do imóvel adquirido. Porém, pode ajudar a realizar aquela pintura que o novo "cantinho" está precisando, ou, quem sabe, aquele barzinho tão sonhado. Enfim, fica a seu critério!

Uma coisa é certa, solicite a assistência do Corretor de imóvel de sua confiança.
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